A safra 2026/27 começou com um recado claro para quem produz, compra, armazena ou transporta grãos: o frete precisa ser tratado como parte da gestão da operação, não apenas como despesa de última hora.

Em 15 de outubro de 2026, a Conab divulgou o 1º Levantamento da Safra de Grãos 2026/27, com produção estimada em 367,1 milhões de toneladas. A área semeada pode chegar a 85,4 milhões de hectares. A soja está projetada em 181,6 milhões de toneladas e o milho em 148 milhões de toneladas, considerando as três safras. Esses números indicam mais movimentação entre fazenda, armazém, esmagadora, porto, cerealista e indústria. Veja os dados no levantamento divulgado pela Agência Gov, via Conab.

Ao mesmo tempo, 2026 trouxe mudanças importantes no controle do transporte rodoviário remunerado de cargas. A Lei nº 15.485/2026 reforçou a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte, o CIOT, e a ANTT publicou normas para a aplicação dessas regras. Para o produtor rural e para o transportador, a mensagem prática é simples: cada contratação precisa ter dados corretos, documentos fiscais alinhados e pagamento rastreável.

Por que o frete rural entrou no centro da gestão

No agronegócio, o frete pesa no resultado porque aparece em momentos críticos. O produtor precisa retirar insumos, movimentar colheita, cumprir janelas de entrega, aproveitar preço e evitar fila em armazém ou porto. Quando a contratação é feita sem controle, o problema aparece depois: divergência de valor, falta de comprovante, dificuldade para fechar custo por safra e risco de inconsistência fiscal.

O CIOT existe para identificar a operação de transporte rodoviário remunerado de cargas perante a ANTT. Segundo a própria Agência, ele reúne dados como contratante, transportador, veículos, carga, origem, destino e valores envolvidos. Também serve para apoiar a fiscalização e verificar a compatibilidade do frete com as regras do piso mínimo. A página oficial CIOT Para Todos resume essa finalidade.

Na prática, isso atinge operações comuns no agro. Um produtor que contrata caminhoneiro autônomo para levar soja da fazenda ao armazém. Uma trading que contrata transporte para retirar grãos em várias origens. Uma transportadora que carrega fertilizante, defensivo, algodão, milho ou café. Em todas essas situações, a pergunta deixa de ser apenas quanto custa o frete. Passa a ser também: quem é responsável pelo registro, qual documento acompanha a carga, qual valor foi contratado e como esse pagamento será comprovado.

O que mudou no CIOT em 2026

A Lei nº 15.485/2026 incluiu na Lei nº 13.703/2018 a regra de que toda operação de transporte rodoviário remunerado de cargas deve ser previamente registrada e formalizada por meio do CIOT. A norma exige dados do contratante, contratado e subcontratado, quando houver, além de informações da carga, origem, destino, valor do frete contratado, valor a quitar, forma e prazo de quitação.

A Resolução ANTT nº 6.090, de 17 de setembro de 2026, estabeleceu que o registro por CIOT é obrigatório a partir de 18 de setembro de 2026, sem afastar obrigações que já existiam na regulamentação anterior. A mesma resolução prevê implementação gradual para pontos que dependam de regulamentação, integração tecnológica ou adequação de sistemas, com prazo de adaptação não inferior a 60 dias quando houver impacto operacional relevante.

Outro ponto importante é a responsabilidade pela emissão. Nas operações com contratação ou subcontratação de TAC, o Transportador Autônomo de Cargas, ou TAC equiparado, a responsabilidade pela emissão do CIOT é do contratante do serviço de transporte, por meio de instituição de pagamento autorizada pelo Banco Central e habilitada pela ANTT. Quando não houver TAC ou TAC equiparado, o registro fica sob responsabilidade da Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas que efetivamente realizará a operação.

A lei também trouxe consequências financeiras. O descumprimento da obrigação de registro sujeita o infrator à multa de R$ 10.500,00. O prazo de quitação do frete não pode exceder 30 dias úteis, e a forma e o prazo pactuados devem constar no CIOT. Além disso, o CIOT deve ser informado e vinculado ao MDF-e, preferencialmente de forma integrada e concomitante à emissão do manifesto.

Para o produtor, isso significa que a contratação do frete precisa começar antes do caminhão encostar no carregamento. Não basta combinar preço por mensagem, carregar e acertar depois. É preciso definir quem emite o CIOT, conferir RNTRC, registrar dados corretos e garantir que MDF-e, CT-e, NF-e ou nota fiscal do produtor estejam coerentes com a operação.

Piso mínimo e diesel não podem ficar no improviso

O piso mínimo de frete é outro ponto que ganhou força em 2026. A ANTT informou que, a partir de 24 de maio de 2026, com a entrada em vigor da Resolução ANTT nº 6.078/2026, não é possível gerar CIOT para operações de carga lotação com valor de frete em desacordo com o piso mínimo aplicável. A orientação está nas perguntas e respostas da ANTT sobre CIOT e piso mínimo.

Em 30 de setembro de 2026, entraram em vigor novos coeficientes do piso mínimo, conforme atualização divulgada pela ANTT. A revisão foi acionada pela variação do diesel S10, que passou a ter preço de referência de R$ 7,33 por litro, com base na média Brasil praticada entre 20 e 26 de setembro de 2026. A própria ANTT informou que a fiscalização via CIOT continua sendo o mecanismo central para impedir registros abaixo do piso mínimo. A notícia está disponível no portal da ANTT sobre a atualização dos coeficientes.

O produtor não precisa decorar tabela. Mas precisa entender quando ela se aplica. Segundo a ANTT, o piso mínimo deve ser respeitado quando houver transporte rodoviário remunerado de cargas, contratado por viagem, em território nacional, com veículo movido a diesel e operação enquadrada como carga lotação, salvo hipóteses de não aplicação previstas na regulamentação.

Carga própria é diferente. Se o produtor transporta sua própria mercadoria em veículo próprio ou sob sua posse, sem contratar frete de terceiro, não há prestação remunerada de transporte por conta de terceiros. Já quando há contratação de transportador, a análise muda. Por isso, a classificação da operação precisa ser feita antes da viagem.

Como organizar a contratação do frete na fazenda

A melhor forma de evitar problema é transformar o frete em rotina de controle. A equipe da fazenda, do armazém ou da transportadora deve trabalhar com dados conferidos antes do embarque. Isso reduz retrabalho e melhora a leitura do custo por cultura, safra, talhão ou cliente.

MomentoO que conferirPor que importa
Antes da contrataçãoTipo de operação, origem, destino, carga, veículo, eixos, RNTRC e enquadramento como carga lotação ou fracionada.Esses dados influenciam CIOT, piso mínimo, documentos fiscais e custo previsto.
Antes do carregamentoQuem emite o CIOT, qual documento fiscal acoberta a carga, se haverá CT-e e MDF-e, e se o CIOT será vinculado ao MDF-e.Evita saída de carga com documento incompleto ou incompatível.
Durante a viagemDocumentos disponíveis, dados do motorista e veículo, e coerência entre carga carregada e documento emitido.Reduz risco em fiscalização e facilita rastreabilidade.
No pagamentoValor contratado, prazo de quitação, forma de pagamento, adiantamentos, pedágio e comprovantes.Ajuda a cumprir o limite de 30 dias úteis e fechar o custo real do frete.
No fechamento da safraXMLs, CIOTs, CT-e, MDF-e, notas de entrada e relatórios financeiros.Permite apurar custo de logística e preparar informações fiscais e gerenciais.

Um erro comum é separar o fiscal do financeiro. O frete é contratado por uma área, o documento é emitido por outra, e o pagamento fica em planilha. Isso dificulta saber se o custo real da logística bate com o custo previsto da safra. Também aumenta a chance de perder XML, comprovante ou informação de pagamento.

Um ERP em nuvem pode ajudar quando reúne emissão fiscal, transporte e financeiro no mesmo ambiente. A Didata Sistemas, por exemplo, possui emissão de CT-e e MDF-e, módulo de transporte com CIOT, captura e armazenamento de XML de notas de entrada, contas a pagar e receber, fluxo de caixa e módulo Lavoura com custo por talhão e safra. O ponto principal não é apenas emitir documento. É manter a operação amarrada do carregamento ao pagamento.

Conclusão prática: o que fazer agora

Para a safra 2026/27, produtor rural, cerealista, cooperativa e transportador devem revisar a rotina de frete antes do pico de escoamento. A produção estimada pela Conab indica volume elevado nas estradas, e as regras de CIOT, MDF-e e piso mínimo estão mais conectadas à fiscalização.

  1. Mapeie as operações de transporte. Separe carga própria, frete contratado, TAC, TAC equiparado, ETC, carga lotação e carga fracionada.
  2. Defina o responsável pelo CIOT antes da viagem. Em contratação de TAC ou TAC equiparado, a responsabilidade recai sobre o contratante. Em operação sem TAC ou equiparado, verifique a responsabilidade da ETC.
  3. Confira o piso mínimo quando aplicável. Use os dados corretos de distância, tipo de carga, veículo e eixos. O preço negociado pode ser maior que o piso, mas não deve ser menor quando a regra se aplicar.
  4. Vincule CIOT, MDF-e e demais documentos. O CIOT não substitui CT-e, MDF-e, NF-e ou nota fiscal do produtor. Cada documento tem função própria e precisa contar a mesma história.
  5. Controle prazo e comprovante de pagamento. A lei limita a quitação do frete a 30 dias úteis e exige que forma e prazo estejam no CIOT.
  6. Feche o custo logístico por safra. Depois da entrega, consolide frete, pedágio, documentos, XMLs e pagamentos. Isso mostra se a venda, o armazenamento ou a rota escolhida realmente deram resultado.

O frete rural deixou de ser uma combinação informal baseada apenas em preço por tonelada. Em 2026, ele passou a exigir cadastro, documento, prazo, vínculo com MDF-e e coerência com o piso mínimo. Quem organizar isso agora terá menos risco na fiscalização e mais clareza para decidir quando vender, para onde enviar e quanto a logística pesa no resultado da safra.

Fontes

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