A Reforma Tributária voltou a trazer um alerta prático para as empresas em outubro: não basta atualizar o emissor fiscal. Também é preciso confirmar se o regime escolhido para IBS e CBS em 2027 está coerente com a operação, com os clientes e com a forma como a empresa emite notas.
Em 16 de outubro de 2026, a Receita Federal divulgou um novo balanço sobre as solicitações relacionadas ao Simples Nacional e ao regime regular do IBS e da CBS. Segundo o órgão, o prazo de formalização da opção pelo Simples Nacional terminou em 15 de outubro de 2026, mas contribuintes com solicitação indeferida ainda podem regularizar pendências impeditivas até 30 de outubro de 2026. A Receita também informou que a opção pelo regime regular do IBS e da CBS segue aberta até 30 de outubro de 2026.
O número chama atenção. Até a divulgação, haviam sido registradas 657.753 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 917.331 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Do total de pedidos de Simples, 256.607 estavam deferidos e 401.146 indeferidos, conforme notícia oficial da Receita Federal.
Esse tema parece, à primeira vista, uma escolha de apuração tributária. Mas o efeito aparece no dia a dia: na emissão da NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e demais documentos fiscais, na geração de créditos para clientes, na conferência do XML e no controle financeiro para 2027.
O que aconteceu em outubro
O fato concreto é o prazo de 30 de outubro de 2026 para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS, informado pela Receita Federal em 16 de outubro. A notícia também confirma que o calendário do Simples Nacional para 2027 entrou em fase crítica, com alto volume de indeferimentos que precisam ser tratados antes do fim do mês.
Para empresas do Simples Nacional, a escolha pelo regime regular de IBS e CBS é conhecida no mercado como modelo híbrido. Na prática, a empresa pode continuar no Simples para os tributos abrangidos pelo regime, mas apurar IBS e CBS fora do DAS, pelo regime regular, quando a legislação permitir e quando a opção for feita dentro do prazo.
Essa decisão não deve ser tomada apenas pelo valor estimado de imposto. Ela muda a conversa com clientes que tomam crédito, especialmente quando a empresa vende para outras pessoas jurídicas. Se o cliente espera aproveitar crédito de IBS e CBS, a forma de emissão e o destaque correto no documento fiscal passam a ter impacto comercial.
Para empresas do Lucro Presumido e do Lucro Real, o ponto principal é outro: elas já estão no caminho de adaptação dos documentos fiscais ao novo modelo. O cronograma oficial da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS prevê marcos diferentes por tipo de documento, com NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e e outros documentos já enquadrados desde 3 de agosto de 2026, e NFS-e com marcos específicos a partir de 1º de outubro, 1º de dezembro de 2026 e 1º de janeiro de 2027, conforme o caso.
Ou seja: outubro não é apenas um mês de decisão para quem é Simples. É também um mês de conferência para quem já emite documento fiscal com campos de IBS e CBS.
Por que isso chega na nota fiscal
IBS e CBS dependem de informação estruturada no documento fiscal. O Fisco não está olhando apenas o imposto calculado ao final do mês. Ele está montando a base de apuração a partir dos documentos emitidos e recebidos.
Essa lógica já aparece em outro dado recente. Em 9 de outubro de 2026, a Receita Federal informou que, nos 30 dias anteriores, empresas obrigadas emitiram 3,7 bilhões de documentos fiscais com destaque da CBS e 0,6 bilhão sem o destaque. A própria Receita destacou que 86% dos documentos de empresas obrigadas já traziam a CBS nas notas fiscais. O painel usado é o Registro de Operações de Consumo, com atualização em 8 de outubro e notas emitidas até 7 de outubro.
A mensagem é clara: o Fisco está medindo a aderência por documento fiscal. Isso aumenta a importância de três controles internos:
- cadastro fiscal correto, com regime tributário, município, atividade, NCM, NBS, serviço e classificação tributária atualizados;
- emissão consistente, com CST, cClassTrib e demais campos de IBS/CBS preenchidos conforme a operação;
- conferência de XML, inclusive nas notas de entrada, para validar crédito, base de cálculo e informações recebidas de fornecedores.
Há um detalhe importante. A Receita e o Comitê Gestor do IBS já haviam flexibilizado regras de validação para evitar rejeição automática de documentos fiscais pela ausência de campos de IBS e CBS. Isso não significa que a obrigação deixou de existir. Significa que, em determinados casos, a nota pode não ser rejeitada no momento da emissão, mas o emissor pode ficar em desconformidade e precisar corrigir a operação dentro dos prazos aplicáveis.
Para o dono da empresa, a diferença é simples: nota autorizada não é, necessariamente, nota fiscalmente correta para a Reforma Tributária.
NFS-e e o novo risco de cadastro
Além do prazo do regime, outubro trouxe outro ponto relevante para quem presta serviços. O Portal Nacional da NFS-e publicou, em 9 de outubro de 2026 e atualizou em 15 de outubro, notícia sobre o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria Executiva nº 7, de 28 de setembro de 2026. O ato aprovou a versão 1.01 da Nota Técnica 009 da NFS-e e a Nota Técnica 010 da NFS-e Via.
A versão 1.01 da NT 009 ajusta o leiaute da NFS-e para IBS e CBS. Entre os pontos divulgados, estão mudanças em comércio exterior, operações de condomínios, município de evento, reorganização de campos e a posição de CST e cClassTrib antes do grupo de IBS/CBS. O enquadramento da operação passa a indicar, pelo campo ind_gIBSCBS, se o detalhamento de IBS e CBS deve ser informado.
Também há uma mudança prática em validação de cadastro: em operações citadas pela NT, a DPS pode ser rejeitada se o município informado para tomador ou destinatário divergir do cadastro do CNPJ ou CPF. Esse tipo de regra afeta diretamente a rotina de faturamento. Um endereço incorreto, uma filial escolhida por engano ou um tomador mal cadastrado podem travar a emissão.
A NT 010, por sua vez, trata da NFS-e Via e do Evento de Manifestação do Adquirente. O tomador poderá registrar aceite, quando confirma que o serviço foi prestado, ou rejeição, quando aponta divergência ou declara desconhecer a nota. As datas divulgadas foram 5 de outubro de 2026 para produção restrita e 19 de outubro de 2026 para produção.
Mesmo que a NFS-e Via seja específica para exploração de vias, a lógica é importante para todos os emissores: o tomador ganha mais instrumentos para se manifestar sobre o documento recebido. Isso reforça a necessidade de emitir nota com dados consistentes, contrato correto, serviço correto e município correto.
Impactos por regime tributário
Para empresas do Simples Nacional, o primeiro passo é verificar a situação da opção para 2027. Se o pedido de Simples foi indeferido, a regularização de pendências precisa ocorrer até 30 de outubro de 2026, conforme o balanço da Receita. Se houver opção pelo regime regular de IBS e CBS, o contador deve avaliar o impacto sobre crédito, preço, emissão de documentos e obrigações acessórias.
Também é preciso lembrar que o cronograma oficial prevê 1º de janeiro de 2027 como marco para documentos fiscais de contribuintes do Simples Nacional, incluindo NF-e, NFC-e, CT-e, NFS-e e outros. Portanto, a preparação não deve ficar para janeiro. Cadastro, parametrização e testes precisam acontecer antes.
Para empresas do Lucro Presumido, o ponto crítico é a consistência do faturamento. Muitas operações já precisam conviver com os novos campos, mesmo durante o período de transição. O risco está em tratar IBS e CBS como informação acessória sem efeito operacional. Se o XML sai com classificação errada, o problema pode aparecer na apuração, no crédito do cliente e na conciliação fiscal.
Para empresas do Lucro Real, o cuidado tende a ser ainda maior, porque a apuração e o aproveitamento de créditos exigem documentação mais robusta. A conferência de notas de entrada ganha peso. Não basta emitir corretamente. Também será necessário capturar, armazenar e revisar documentos recebidos, avaliando se os fornecedores estão informando IBS e CBS de forma adequada.
Empresas que emitem diferentes documentos, como NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e, devem centralizar a revisão. Um cadastro fiscal errado pode se repetir em vários módulos. Um produto, serviço, cliente ou município mal parametrizado pode gerar inconsistência em cadeia.
Nesse ponto, um ERP em nuvem com emissão integrada ajuda a reduzir retrabalho. A Didata, por exemplo, reúne emissão de NF-e, NFC-e, NFS-e nacional, CT-e e MDF-e no mesmo sistema, além de captura e armazenamento automático de XML de entrada, SPED Fiscal e EFD Contribuições. O ganho prático é tratar a adaptação fiscal como rotina de gestão, não como tarefa isolada do faturamento.
Conclusão prática: o que fazer agora
Até 30 de outubro de 2026, empresas do Simples precisam confirmar com a contabilidade a situação da opção para 2027 e, quando aplicável, a escolha pelo regime regular de IBS e CBS. Se houver indeferimento no Simples, as pendências devem ser identificadas e regularizadas dentro do prazo informado pela Receita Federal.
Para todas as empresas, independentemente do regime, o caminho imediato é revisar a base fiscal usada na emissão. Comece pelos cadastros de clientes, fornecedores, produtos, serviços, municípios, NCM, NBS, CST e cClassTrib. Depois, valide amostras reais de XML emitidos e recebidos.
Também vale separar os documentos por tipo: NF-e, NFC-e, NFS-e, CT-e e MDF-e. Cada um tem cronograma, leiaute e regra própria. A Reforma Tributária não será implantada apenas por uma alíquota nova. Ela será implantada dentro do documento fiscal.
O ponto mais importante é não confundir tolerância de validação com ausência de obrigação. Em 2026, parte das regras ainda tem caráter de transição. Mas os dados já estão sendo coletados, medidos e comparados. Quem organiza a emissão agora chega a 2027 com menos risco de rejeição, menos retrabalho e mais segurança para vender, prestar serviço, transportar e tomar crédito corretamente.
Fontes
- Receita Federal - atualização dos números de opção pelo Simples Nacional e regime regular do IBS e da CBS
- Receita Federal - 86% dos documentos fiscais de empresas obrigadas já trazem destaque da CBS
- Portal NFS-e - Ato Técnico Conjunto nº 7, NT 009 versão 1.01 e NT 010 da NFS-e Via
- Receita Federal - Orientações da Reforma Tributária do Consumo
- Portal NFS-e - prazos para destaque de IBS/CBS nas notas fiscais de serviço
- Ministério da Fazenda - flexibilização das regras de validação de IBS e CBS em documentos fiscais
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