Obrigatoriedade do split payment, prevista para 2027, fica para 2028
O split payment, um dos principais mecanismos da Reforma Tributária do Consumo, deve se tornar obrigatório nas operações entre empresas somente a partir de 2028. A previsão foi informada pela Receita Federal e altera a expectativa inicial de que a exigência começaria já em 2027.
O sistema deverá estar tecnicamente disponível no início de 2027, mas sua adoção ocorrerá de forma opcional, gradual e por meio de pagamento. A obrigatoriedade dependerá da integração de todas as instituições responsáveis pelo processamento das transações.
Por isso, 2028 é atualmente uma previsão, e não uma data definitiva já estabelecida. O cronograma ainda dependerá da evolução da infraestrutura e da adesão dos prestadores de serviços de pagamento.
O que é o split payment?
Split payment significa pagamento dividido. No novo modelo, o valor correspondente ao IBS e à CBS poderá ser separado automaticamente durante a liquidação financeira da venda.
Na prática, quando o cliente realizar o pagamento, a parte referente aos tributos será direcionada ao Fisco, enquanto o valor líquido seguirá para a empresa. Isso muda o modelo atual, no qual o negócio recebe o total da venda e recolhe os impostos posteriormente.
Por que a obrigatoriedade deve ser adiada?
O principal desafio é tecnológico. Para funcionar de forma obrigatória e abrangente, a plataforma pública do split payment precisa estar conectada aos diferentes participantes do sistema financeiro.
Segundo as informações divulgadas, existem mais de 200 instituições financeiras e prestadores de serviços de pagamento que precisarão se integrar à solução. Como esse processo será realizado gradualmente ao longo de 2027, a Receita Federal considera improvável concluir todas as etapas a tempo de exigir o mecanismo ainda naquele ano.
Como será a implantação em 2027?
A previsão é que o split payment seja liberado aos poucos, conforme cada meio de pagamento estiver preparado. A implantação poderá começar pelas transferências eletrônicas financeiras, avançar para modalidades de Pix e, posteriormente, alcançar outros formatos de pagamento.
Enquanto a integração não estiver disponível para todos os meios previstos, as empresas não deverão ser obrigadas a utilizar o mecanismo de forma generalizada. Essa fase permitirá testar o funcionamento, corrigir falhas e adaptar os sistemas envolvidos.
O que muda no fluxo de caixa das empresas?
O impacto mais imediato será financeiro. Atualmente, o valor dos tributos permanece temporariamente no caixa da empresa entre o recebimento da venda e a data de recolhimento. Com o split payment, essa parcela poderá ser retirada automaticamente no momento da liquidação.
Empresas que utilizam esses recursos como capital de giro precisarão revisar suas projeções. Margem, formação de preço, prazos de recebimento, necessidade de crédito e planejamento de compras podem ser afetados pelo novo fluxo.
O que sua empresa deve fazer desde já?
O adiamento da obrigatoriedade oferece mais tempo para adaptação, mas não elimina a necessidade de preparação. Algumas medidas importantes são:
- revisar as projeções de fluxo de caixa e capital de giro;
- manter cadastros fiscais de produtos, serviços, clientes e fornecedores atualizados;
- acompanhar as regras de IBS e CBS aplicáveis às operações da empresa;
- verificar se o sistema de gestão está preparado para integrar documentos fiscais, pagamentos e conciliações;
- mapear processos de cancelamento, devolução, estorno e restituição de valores;
- realizar testes durante a fase opcional prevista para 2027;
- alinhar as mudanças com a contabilidade e com os responsáveis pelo financeiro.
Mais prazo não significa que a mudança será pequena
O split payment não será apenas uma nova forma de recolher impostos. Ele conectará a emissão do documento fiscal, o pagamento da operação e a apuração tributária de maneira muito mais próxima e automatizada.
Erros de cadastro, classificação fiscal ou emissão poderão gerar reflexos financeiros com maior rapidez. Por isso, empresas que organizarem seus dados e processos com antecedência terão mais segurança durante a transição.
Gestão integrada será essencial na Reforma Tributária
Com o Didata Sistemas, sua empresa pode centralizar emissão de documentos fiscais, controle financeiro, fluxo de caixa, vendas e estoque em uma única plataforma. Essa integração facilita o acompanhamento das operações e melhora a qualidade das informações necessárias para enfrentar as mudanças da Reforma Tributária.
Não espere a obrigatoriedade chegar para começar a adaptação. Organize agora os processos fiscais e financeiros da sua empresa para atravessar essa transição com mais controle e previsibilidade.
Fonte: matéria publicada pelo G1 em 30 de agosto de 2026 e informações oficiais sobre a implementação da Reforma Tributária do Consumo. Conteúdo informativo; o cronograma poderá ser atualizado pelos órgãos responsáveis.
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